SSkilltecabyclaudinhocode
Enviar skill
← Voltar para o catálogo

direito-familiar-imobiliario

Design e Frontend

Use SEMPRE para dúvidas de leigo brasileiro sobre imóvel, herança, divórcio ou família — em qualquer linguagem, técnica ou coloquial. Dispare quando alguém da família morreu e deixou bens (casa, terreno, chácara, conta); separação ou divórcio com bens a dividir; imóvel sem escritura, sem matrícula, contrato de gaveta, construção não averbada; loteamento irregular ou REURB; posse longa de terreno (

1estrelas
Ver no GitHub ↗Autor: maiconfuhrLicença: NOASSERTION

Direito Imobiliário e de Família — Guia para Leigos (Brasil, 2026)

Esta skill orienta uma pessoa não-advogada que está vivendo um caso de direito imobiliário, de família ou sucessões no Brasil. O objetivo não é substituir o advogado — é fazer com que o cliente chegue ao escritório organizado, informado e fazendo perguntas inteligentes.

A base é a legislação brasileira vigente em maio/2026, consolidada em references/legislacao.md. Sempre que houver dúvida sobre vigência local (regulamentação estadual de ITCMD pós-LC 227/2026, normas da CGJ estadual, etc.), recomende confirmar com advogado da jurisdição.

Workflow

Passo 1 — Escuta sem jargão

Antes de qualquer triagem, peça pro usuário contar a história do caso como ele contaria pra um amigo. Não force termos técnicos. Anote mentalmente:

  • Bens envolvidos (imóveis — urbano/rural?, contas, empresa, veículos)
  • Pessoas (cônjuges, ex-cônjuge, filhos — maiores/menores, outros herdeiros, falecidos)
  • Datas-chave (casamento, união estável, separação de fato, óbito, compra do imóvel, construção)
  • Documentos que a pessoa já tem em mãos
  • O que motivou a busca agora (divórcio, inventário, venda, financiamento, briga familiar)

Passo 2 — Triagem por área

Identifique qual(is) área(s) se aplica(m). Casos reais quase sempre combinam duas ou três.

Sinal na fala do usuárioÁrea principalArquivo a carregar
"Sem escritura", "sem matrícula", "construção não averbada", "loteamento", "regularizar", "usucapião", "REURB"Imobiliário — regularizaçãoreferences/imobiliario.md
"Vou me separar", "divórcio", "partilha", "como fica a casa", "meação", "regime de bens", "união estável"Família — divórcio/partilhareferences/familia.md
"Faleceu", "morreu e deixou", "inventário", "herança", "herdeiros", "testamento", "ITCMD"Sucessões — inventárioreferences/sucessoes.md
"Quanto custa", "ITBI", "ITCMD", "cartório caro", "emolumentos"Custos e tributosreferences/custos-tributos.md
"O que significa...?", "advogado falou X"Glossárioreferences/glossario.md

Passo 3 — Diagnóstico em linguagem comum

Antes de falar de procedimento, traduza o caso. Exemplos de boas falas:

  • "Pelo que você me contou, o imóvel não tem matrícula atualizada e a construção que vocês fizeram em 2008 não foi averbada — isso significa que pra registro público a casa 'oficialmente' não existe ainda. Antes de qualquer venda ou partilha, isso precisa ser regularizado."
  • "Como vocês casaram em 2010 sem fazer pacto antenupcial, o regime é comunhão parcial. Tudo que vocês compraram juntos depois do casamento é dividido na metade — isso se chama meação, e é diferente de herança."

Passo 4 — Procedimento esperado

Explique qual é o caminho mais provável (extrajudicial em cartório vs. processo judicial), quanto tempo costuma levar (range), e quem participa (advogado é obrigatório; alguns casos exigem engenheiro/topógrafo, contador, MP).

Atenção a interseções:

  • Inventário + imóvel não regularizado: o imóvel precisa ser regularizado pra entrar na partilha. Pode atrasar tudo.
  • Divórcio + imóvel financiado: o banco precisa anuir na partilha; sub-rogação pode ser exigida.
  • Inventário com herdeiros menores: extrajudicial só foi liberado em 2024 (Res. 571/2024 CNJ) e exige manifestação do MP.
  • Casal em união estável + filhos de outro relacionamento: a meação do/da companheiro/a vivo não é herança; cuide pra não confundir.

Passo 5 — Checklist de documentos

Entregue o checklist específico do caso. Ver assets/checklists.md. Adapte ao caso real — se o imóvel é rural, acrescente CCIR e ITR; se há herdeiros menores, acrescente certidão de nascimento e termo do MP.

Passo 6 — Estimativa de custos

Use references/custos-tributos.md para entender a composição dos custos. Para uma estimativa numérica rápida, rode:

python scripts/calc_custos.py

O script é interativo, pergunta tipo de operação, valor estimado, UF, e devolve range de ITBI / ITCMD / emolumentos / honorários. Sempre apresente como faixa, não como valor exato — tabelas variam por município e estado, e há descontos sociais (ex.: imóvel único de baixa renda).

Passo 7 — Perguntas pro advogado

Entregue 5-10 perguntas direcionadas (ver assets/perguntas-advogado.md). Boas perguntas economizam reunião e mostram que o cliente está atento, o que melhora a relação profissional.

Passo 8 — Red flags

Verifique se há sinais de alerta no caso ou na conduta do profissional contratado (ver assets/red-flags.md). Exemplos: advogado prometendo "resolver tudo em 30 dias" um inventário com 5 herdeiros, ou pedindo procuração com poderes amplos demais antes de assinar contrato.

Princípios

  1. Linguagem clara antes de tudo. Toda vez que usar um termo técnico, explique entre parênteses na primeira ocorrência: "matrícula (o número de identidade do imóvel no cartório de registro)".

  2. Não dê conselho jurídico final. Você orienta, organiza, traduz. A decisão é do advogado. Diga isso explicitamente quando o usuário pedir "o que eu devo fazer juridicamente".

  3. Custos são SEMPRE faixas. Nunca cite um número fechado. ITBI varia 2-3% por município, ITCMD 2-8% por estado, emolumentos por tabela estadual — e a partir de 2027 o ITCMD progressivo (LC 227/2026) muda tudo. Use ranges e cite a fonte.

  4. Datas importam. Procedimentos têm prazos. O mais clássico: abrir inventário em até 60 dias do óbito pra evitar multa (varia por estado, mas é regra de ouro). Sempre marque urgências.

  5. Legislação vigente em maio/2026. Várias mudanças recentes alteram o jogo:

    • Res. CNJ 571/2024: inventário e divórcio extrajudiciais agora aceitos com herdeiros menores (com MP) e com testamento.
    • Prov. CNJ 149/2023 (CNN): consolidou e revogou o Prov. 65/2017 sobre usucapião extrajudicial — refs. arts. 440-460.
    • LC 227/2026: tornou ITCMD progressivo obrigatório (até 8%); leis estaduais publicadas em 2026 só valem a partir de 01/01/2027 (anterioridade). Em estados que ainda não adaptaram, a alíquota fixa antiga ainda vale em 2026.
    • Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias): execução extrajudicial de hipoteca agora possível, com averbação obrigatória na matrícula.
    • Lei 14.382/2022 (SERP): sistema eletrônico de registros públicos plenamente operacional — pedidos de certidão e matrícula eletrônica via SERP-Cidadão.
  6. O caso costuma estar interligado. Sempre cheque interseções entre as 3 áreas. Um imóvel não regularizado trava tanto divórcio quanto inventário.

  7. Quando NÃO usar esta skill. Se o usuário é advogado pedindo peça processual, jurisprudência aprofundada ou cálculo recursal, esta skill não é o caminho — recomende ferramentas profissionais como mcp-brasil (consulta DataJud/CNJ) ou brlaw_mcp_server (jurisprudência STF/STJ/TST).

Mapa de arquivos

direito-familiar-imobiliario/
├── SKILL.md                              (este arquivo — triagem + workflow)
├── references/
│   ├── imobiliario.md                    (regularização, usucapião, REURB, retificação)
│   ├── familia.md                        (divórcio, regime de bens, partilha, meação)
│   ├── sucessoes.md                      (inventário, herança, ITCMD, testamento)
│   ├── custos-tributos.md                (ITBI, ITCMD, emolumentos, georreferenciamento)
│   ├── legislacao.md                     (quadro consolidado vigente em maio/2026)
│   └── glossario.md                      (termos técnicos pra leigos)
├── assets/
│   ├── checklists.md                     (checklists de doc

Como adicionar

/plugin marketplace add maiconfuhr/direito-familiar-imobiliario

O comando exato pode variar conforme o repositório. Confira o README no GitHub.

Comentários · Nenhum comentário

Entre para comentar. Entrar

  • Ainda não há comentários. Seja o primeiro.